Você Pode Estar Pagando por um Imóvel e Correndo o Risco de Perder Tudo | GJ Advogados
DIREITO IMOBILIÁRIO • CONTRATOS • DISTRATOS

VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO POR UM IMÓVEL E, MESMO ASSIM, CORRER O RISCO DE PERDER TUDO

Milhares de brasileiros realizam o sonho de adquirir um lote ou imóvel na planta acreditando estar fazendo um investimento seguro. Porém, muitos só descobrem anos depois que assumiram cláusulas extremamente severas, correções financeiras agressivas e riscos capazes de comprometer todo o patrimônio investido.

O cenário normalmente é o mesmo: plantões de vendas sofisticados, maquetes impressionantes, promessas de valorização, corretores entusiasmados, parcelas aparentemente acessíveis e a sensação de que aquele é “o negócio da vida”.

Mas existe uma realidade contratual que muitos consumidores só descobrem anos depois.

E, quando descobrem, já investiram boa parte de suas economias.

Hoje, uma das maiores armadilhas do mercado imobiliário está justamente nos contratos de compra e venda travestidos de alienação fiduciária, especialmente em empreendimentos ainda em construção.

O problema é que a maioria dos compradores:

  • não compreende o tipo de contrato que está assinando;
  • não entende os efeitos jurídicos da alienação fiduciária;
  • não percebe a dimensão das cláusulas financeiras;
  • e sequer imagina os riscos envolvidos em caso de desistência, dificuldade financeira ou distrato futuro.

Na prática, muitos consumidores acreditam estar apenas adquirindo um lote ou imóvel parcelado.

Porém, juridicamente, acabam assumindo obrigações extremamente severas, que podem colocar em risco todo o valor já investido.

O QUE MUITOS COMPRADORES DESCOBREM TARDE DEMAIS

Nos primeiros meses, tudo parece sob controle.

As parcelas iniciais cabem no orçamento. O empreendimento ainda está em construção. O comprador acredita que terá tempo para organizar sua vida financeira até a entrega do imóvel.

Mas o tempo passa.

E começam os problemas.

Em muitos contratos:

  • o saldo devedor sofre correção monetária constante;
  • há incidência de índices econômicos expressivos;
  • juros;
  • atualização anual;
  • encargos financeiros;
  • evolução progressiva da dívida.

Em diversos casos, o comprador percebe que, mesmo pagando durante anos, o saldo devedor continua aumentando.

Muitas pessoas descobrem que pagaram dezenas ou até centenas de milhares de reais e, ainda assim, a dívida ficou maior do que no início do contrato.

E isso normalmente acontece quando:

  • o imóvel ainda sequer foi entregue;
  • o comprador nunca tomou posse;
  • o empreendimento continua em construção.

Ou seja: o consumidor paga durante anos sem usufruir efetivamente do imóvel.

O GRANDE PROBLEMA APARECE NO DISTRATO

A situação piora ainda mais quando o comprador:

  • perde capacidade financeira;
  • não consegue suportar o crescimento da dívida;
  • desiste do investimento;
  • ou percebe que o contrato se tornou economicamente inviável.

É nesse momento que muitos consumidores procuram a construtora ou incorporadora acreditando que poderão rescindir o contrato e recuperar ao menos parte relevante do valor investido.

E então vem a surpresa.

“Você não tem direito à restituição.”

Em muitos casos, as empresas sustentam que:

  • o contrato possui alienação fiduciária;
  • o comprador não pode simplesmente desistir;
  • os valores pagos podem ser integralmente retidos;
  • a Lei nº 9.514/97 afastaria o Código de Defesa do Consumidor.

E é justamente aqui que milhares de consumidores entram em desespero.

Porque muitos já investiram:

  • R$ 80 mil;
  • R$ 150 mil;
  • R$ 300 mil;
  • ou até mais.

Existem situações em que famílias inteiras comprometem reservas financeiras, FGTS, economias de anos, recursos de aposentadoria e patrimônio familiar acreditando que perderão absolutamente tudo.

O QUE A JUSTIÇA TEM DECIDIDO

Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo, em diversas situações, que a ausência de registro da alienação fiduciária impede a aplicação automática da Lei nº 9.514/97.

O entendimento que vem ganhando força é o seguinte:

Sem registro regular da garantia fiduciária, o contrato permanece submetido ao Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que o comprador pode sim ter direito:

  • à rescisão contratual;
  • à restituição de parte substancial dos valores pagos;
  • à revisão de cláusulas abusivas;
  • à proteção contra retenções integrais.

O próprio Tribunal de Justiça de Goiás possui decisões reconhecendo a aplicação do CDC, o direito à rescisão e a devolução de parcelas pagas.

Inclusive, existe atualmente discussão nacional extremamente relevante no STJ sobre os efeitos jurídicos da ausência de registro da alienação fiduciária em contratos imobiliários.

O PAPEL DO ADVOGADO ESPECIALISTA É FUNDAMENTAL

Existe um erro muito comum no mercado imobiliário: as pessoas procuram um advogado apenas quando o problema já explodiu.

Mas, em contratos imobiliários, a análise preventiva pode evitar prejuízos enormes.

Um advogado especialista em direito imobiliário e contratos pode:

  • analisar cláusulas abusivas;
  • identificar riscos ocultos;
  • verificar a legalidade da alienação fiduciária;
  • avaliar índices de correção;
  • examinar evolução do saldo devedor;
  • orientar sobre riscos financeiros;
  • acompanhar distratos;
  • negociar restituições;
  • e proteger o patrimônio do comprador.

Antes de assinar um contrato imobiliário — ou antes de desistir dele — procure orientação jurídica especializada.

Muitas vezes existem soluções jurídicas viáveis que o comprador sequer imagina. A atuação preventiva e estratégica pode fazer enorme diferença na preservação do patrimônio e dos direitos do consumidor.

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