A Desjudicialização Necessária: A Prova Oral em Cartório e a Força Executiva da Mediação como Soluções para a Crise do Judiciário
A Justiça brasileira sofre de uma obesidade mórbida. Com mais de 80 milhões de processos pendentes, o Judiciário atingiu um ponto de saturação onde a promessa constitucional de "duração razoável do processo" muitas vezes se transforma numa espera angustiante que corrói o património e a paz do cidadão.
Diante deste cenário de colapso, a solução não passa por criar mais varas ou nomear mais juízes indefinidamente. A saída, que o mundo moderno já abraçou e que o Brasil precisa consolidar com urgência, atende por um nome: desjudicialização.
Como operador do Direito, trago hoje a nossa reflexão para duas frentes inovadoras que têm ganhado força nos debates jurídicos de vanguarda e que podem mudar as regras do jogo: a produção de prova oral diretamente no Tabelionato de Notas e o fortalecimento das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação.
1. A Prova Oral Fora do Fórum: O Tabelionato de Notas como Aliado
Historicamente, fomos ensinados que testemunhas e depoimentos pessoais só têm validade se colhidos sob o olhar atento e a toga de um magistrado na sala de audiências. Mas a realidade prática impõe-nos um questionamento: por que as partes, que são as verdadeiras donas do conflito, não podem convencionar a oitiva de uma testemunha num ambiente extrajudicial, com a fé pública de um Tabelião de Notas?
O artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC) trouxe-nos a cláusula geral dos Negócios Jurídicos Processuais. Ela permite que as partes ajustem o procedimento às suas necessidades. Pensemos bem: se o nosso sistema já admite a ata notarial como meio robusto de prova, a "prova emprestada" e até a oitiva por carta precatória (onde o juiz que julga o caso nem sequer é o mesmo que ouve a testemunha), qual é o impedimento lógico para que a prova oral seja produzida em cartório?
No direito comparado em países como os Estados Unidos, Inglaterra e Portugal —, a recolha de depoimentos extrajudiciais já é uma realidade que confere uma agilidade absurda aos processos. Trazer essa mecânica para o Brasil, delegando aos cartórios a lavratura dessas oitivas, representaria um alívio monumental para as pautas de audiências, que costumam demorar meses ou anos a serem marcadas.
2. O Músculo da Conciliação: Câmaras com Força Executiva
A segunda via para desafogar o sistema é elevar o patamar das Câmaras de Conciliação e Mediação. Não basta que elas sejam apenas "salas de conversa" bem intencionadas. Para que a desjudicialização seja efetiva aos olhos do mercado e da sociedade, os acordos ali firmados precisam de "dentes".
O debate atual caminha (e com razão) para dotar as Câmaras de verdadeira força executiva. Isto significa que, se um acordo mediado e homologado na câmara for descumprido, a parte lesada não precisaria de iniciar um longo processo de conhecimento no Judiciário para provar que tem razão; ela entraria diretamente na fase de execução patrimonial, bloqueando contas e exigindo o cumprimento imediato. É a eficiência privada a serviço do direito público.
3. As "Travas de Excesso" e a Conexão com o Judiciário
Naturalmente, retirar a concentração de poderes do Estado e distribuí-la para o âmbito privado gera receios. Como evitar excessos, coações ou a "privatização selvagem" da Justiça?
A resposta reside na integração, não no isolamento. O Judiciário não desaparece; ele muda de função. Para garantir a segurança do sistema, duas travas são inegociáveis:
A presença obrigatória da Defesa Técnica: Nenhuma oitiva em cartório ou acordo com força executiva em Câmara de Mediação pode prescindir do advogado. O advogado é o primeiro juiz da causa e o filtro da legalidade. É ele quem blinda o cliente contra renúncias abusivas de direitos.
O Judiciário como Fiscalizador (Controle a Posteriori): Em vez de ser o "faz-tudo" (que agenda, ouve, transcreve e julga), o juiz passa a ser o supervisor da legalidade. Qualquer vício de consentimento, fraude ou violação de direitos fundamentais ocorrida na câmara ou no cartório poderá ser imediatamente levada ao crivo judicial para anulação do ato. A porta do Judiciário continua sempre aberta para coibir abusos.
Conclusão: Um Ganho Direto para a Sociedade
Desafogar o Judiciário não é um favor que se faz aos juízes; é uma devolução de cidadania à população.
Quando transferimos atos burocráticos e a produção de provas consensuais para a esfera extrajudicial, barateamos o custo do litígio, resolvemos conflitos em semanas (e não em décadas) e, o mais importante: permitimos que os magistrados foquem o seu tempo e intelecto naquilo que realmente exige a força do Estado, como crimes graves, corrupção, casos complexos e violações profundas de direitos fundamentais.
A Justiça do futuro não estará confinada aos prédios dos fóruns. Ela estará onde houver eficiência, segurança jurídica e protagonismo das partes. E a advocacia estratégica é a ponte para essa nova era.
A leitura aqui proposta parte da minha ótica, mas dialoga com movimentos e reflexões que já estão em curso no cenário global.
Dr. Geozadak Almeida Cardoso Sócio do GJ Advogados | OAB/GO 17.185
Advogado Criminalista e Estrategista Jurídico

