Rescisão de Contrato Imobiliário | GJ Advogados

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Você pode estar pagando por um imóvel e, mesmo assim, correr o risco de perder tudo.

Milhares de brasileiros realizam o sonho de adquirir um lote ou imóvel na planta acreditando estar fazendo um investimento seguro. Plantões sofisticados, maquetes impressionantes e a sensação de que aquele é "o negócio da vida".

Mas existe uma realidade contratual que muitos consumidores só descobrem anos depois. E, quando descobrem, já investiram boa parte de suas economias.

Hoje, uma das maiores armadilhas do mercado imobiliário está justamente nos contratos de compra e venda travestidos de alienação fiduciária em empreendimentos ainda em construção.

O que muitos compradores descobrem tarde demais

Nos primeiros meses, tudo parece sob controle. As parcelas cabem no orçamento e o comprador acredita que terá tempo para se organizar. Mas o tempo passa, e em muitos contratos, a realidade é assustadora:

  • O saldo devedor sofre correção monetária constante;
  • Há incidência de índices econômicos expressivos e juros;
  • Atualização anual e encargos financeiros geram a evolução progressiva da dívida.

O resultado? Muitas pessoas descobrem que pagaram dezenas ou centenas de milhares de reais e, ainda assim, a dívida ficou maior do que no início do contrato.

E isso normalmente acontece quando o imóvel sequer foi entregue e o comprador nunca tomou posse.

O grande problema aparece no distrato

A situação atinge o limite quando o comprador perde a capacidade financeira, não consegue suportar o crescimento da dívida ou percebe que o contrato se tornou inviável.

Ao procurar a construtora para rescindir o contrato e recuperar parte do investimento, recebem uma resposta agressiva: "Você não tem direito à restituição, o contrato possui alienação fiduciária."

R$ 80 mil
R$ 150 mil
R$ 300 mil
Ou mais...

É nesse momento que milhares de consumidores entram em desespero, acreditando que perderão reservas financeiras, economias de anos e o patrimônio da família.

O que muitos não sabem: A falta de registro muda tudo

Muitas incorporadoras utilizam cláusulas de alienação fiduciária em empreendimentos em implantação. Porém, juridicamente, existem diferenças vitais entre uma promessa e uma alienação fiduciária efetivamente constituída.

A Lei nº 9.514/97 estabelece que a propriedade fiduciária somente se constitui mediante registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem registro, não existe constituição plena da garantia.

O que a Justiça tem decidido?

Os tribunais (incluindo TJGO e STJ) vêm reconhecendo que a ausência de registro impede a aplicação da Lei nº 9.514/97, submetendo o contrato ao Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o comprador pode ter direito a:

  • Rescisão contratual;
  • Restituição de parte substancial dos valores pagos;
  • Revisão de cláusulas abusivas;
  • Proteção contra retenções integrais.

O consumidor não está desamparado

O Poder Judiciário veda o enriquecimento sem causa. Em contratos imobiliários de longo prazo, a análise preventiva e estratégica pode evitar prejuízos enormes e garantir o equilíbrio contratual.

Antes de assinar um acordo prejudicial ou desistir do seu patrimônio, a orientação técnica de um especialista é fundamental. Muitas vezes existem soluções jurídicas viáveis que o comprador sequer imagina.

Falar com um Especialista

O GJ Advogados atua na análise de contratos imobiliários, distratos e conflitos envolvendo incorporações e alienação fiduciária, com foco técnico e estratégico.
Atendimento restrito aos limites éticos da OAB.