GJ Advogados
Você pode estar pagando por um imóvel e, mesmo assim, correr o risco de perder tudo.
Milhares de brasileiros realizam o sonho de adquirir um lote ou imóvel na planta acreditando estar fazendo um investimento seguro. Plantões sofisticados, maquetes impressionantes e a sensação de que aquele é "o negócio da vida".
Mas existe uma realidade contratual que muitos consumidores só descobrem anos depois. E, quando descobrem, já investiram boa parte de suas economias.
O que muitos compradores descobrem tarde demais
Nos primeiros meses, tudo parece sob controle. As parcelas cabem no orçamento e o comprador acredita que terá tempo para se organizar. Mas o tempo passa, e em muitos contratos, a realidade é assustadora:
- O saldo devedor sofre correção monetária constante;
- Há incidência de índices econômicos expressivos e juros;
- Atualização anual e encargos financeiros geram a evolução progressiva da dívida.
O resultado? Muitas pessoas descobrem que pagaram dezenas ou centenas de milhares de reais e, ainda assim, a dívida ficou maior do que no início do contrato.
E isso normalmente acontece quando o imóvel sequer foi entregue e o comprador nunca tomou posse.
O grande problema aparece no distrato
A situação atinge o limite quando o comprador perde a capacidade financeira, não consegue suportar o crescimento da dívida ou percebe que o contrato se tornou inviável.
Ao procurar a construtora para rescindir o contrato e recuperar parte do investimento, recebem uma resposta agressiva: "Você não tem direito à restituição, o contrato possui alienação fiduciária."
É nesse momento que milhares de consumidores entram em desespero, acreditando que perderão reservas financeiras, economias de anos e o patrimônio da família.
O que muitos não sabem: A falta de registro muda tudo
Muitas incorporadoras utilizam cláusulas de alienação fiduciária em empreendimentos em implantação. Porém, juridicamente, existem diferenças vitais entre uma promessa e uma alienação fiduciária efetivamente constituída.
A Lei nº 9.514/97 estabelece que a propriedade fiduciária somente se constitui mediante registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem registro, não existe constituição plena da garantia.
O que a Justiça tem decidido?
Os tribunais (incluindo TJGO e STJ) vêm reconhecendo que a ausência de registro impede a aplicação da Lei nº 9.514/97, submetendo o contrato ao Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o comprador pode ter direito a:
- Rescisão contratual;
- Restituição de parte substancial dos valores pagos;
- Revisão de cláusulas abusivas;
- Proteção contra retenções integrais.
O consumidor não está desamparado
O Poder Judiciário veda o enriquecimento sem causa. Em contratos imobiliários de longo prazo, a análise preventiva e estratégica pode evitar prejuízos enormes e garantir o equilíbrio contratual.
Antes de assinar um acordo prejudicial ou desistir do seu patrimônio, a orientação técnica de um especialista é fundamental. Muitas vezes existem soluções jurídicas viáveis que o comprador sequer imagina.
Falar com um Especialista
O GJ Advogados atua na análise de contratos imobiliários, distratos e conflitos envolvendo incorporações e alienação fiduciária, com foco técnico e estratégico.
Atendimento restrito aos limites éticos da OAB.
