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Quando uma das partes do relacionamento possui interesse em findar o casamento, qualquer seja o motivo, é necessário entrar com o Divórcio, que é o ato jurídico capaz de consolidar o desvinculo matrimonial. Não há necessidade de consenso entre as partes para a requisição do divórcio, bastante que uma das partes tenha plena convicção do ato.