Publicado o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CG-IBS nº 6: A Reforma Tributária exige ação imediata das empresas ( IBS e CBS) - Reforma Tributária
O Governo Federal e o Comitê Gestor acabam de regulamentar a CBS e o IBS. Entenda a fundo a dispensa de recolhimento em 2026, o impacto severo no fluxo de caixa e por que a adequação do seu negócio precisa começar hoje.
Hoje, dia 30 de abril de 2026 entra para a história econômica do país como o momento em que a Reforma Tributária saiu das discussões teóricas e se transformou em obrigações práticas e inadiáveis.
Foram publicados no Diário Oficial da União os dois pilares operacionais do novo sistema tributário brasileiro: o Decreto 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS - de competência federal), e a Resolução CG-IBS nº 6/2026, que estrutura o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS - de competência de Estados e Municípios).
Juntas, essas normas ditam como o novo IVA Dual vai funcionar na rotina das empresas, como os impostos serão cobrados, creditados e fiscalizados. Para empresários e gestores, o relógio da transição acaba de acelerar.
A "Pegadinha" de 2026: Dispensa de Recolhimento não é Férias Fiscais
O texto inicial da Reforma previa que, em 2026, teríamos uma alíquota de teste de 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS). A grande novidade trazida pelos regulamentos é a dispensa de recolhimento financeiro desse percentual em 2026. O objetivo é não asfixiar o caixa das empresas que ainda continuarão a pagar integralmente o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS durante este ano.
No entanto, há uma armadilha perigosa aqui: a dispensa é apenas no pagamento, não na declaração.
Isso significa que a sua empresa é obrigada a adaptar todo o seu sistema de emissão de notas fiscais (ERPs) para calcular e destacar a CBS e o IBS nas notas a partir do segundo semestre de 2026. Quem não realizar essa adequação tecnológica e fiscal não conseguirá faturar, sofrerá bloqueios na emissão de notas e estará sujeito a multas pesadíssimas. É um teste para os sistemas do Governo, mas uma obrigação real para o seu TI e para a sua contabilidade.
O Impacto Prático nas Empresas (Pessoa Jurídica)
As normativas publicadas hoje reconfiguram completamente o planejamento financeiro, contratual e operacional das companhias. Os pontos de maior atenção são:
O Risco do Split Payment (Pagamento Fracionado): Esse é, sem dúvida, o maior desafio para o fluxo de caixa. O decreto detalhou que, nas vendas pagas via Pix, cartões ou boletos registrados, o valor do imposto será retido pelo banco e enviado direto para os cofres públicos no momento da liquidação. As empresas perderão aquele "fôlego" de receber o valor total da venda hoje para pagar o imposto apenas no dia 20 do mês seguinte.
Fim do PIS e COFINS em 2027: Em 2027, a CBS entra com alíquota integral (estimada em 8,8%) e o PIS e a COFINS deixam de existir. Isso exige uma revisão imediata em contratos de longo prazo. Contratos de locação, fornecimento ou prestação de serviços que ultrapassem a virada de 2026 precisam de cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro bem amarradas para evitar prejuízos.
Créditos Amplos e Não Cumulatividade: A boa notícia para a indústria é a confirmação do princípio da não cumulatividade plena. Quase tudo o que for adquirido pela empresa para a sua atividade gerará crédito de CBS e IBS, acabando com o litígio histórico sobre o que é ou não "insumo".
O Choque no Setor de Serviços: Empresas que dependem fortemente de mão de obra (que não gera crédito tributário) sofrerão um impacto de custo considerável. A estruturação de regimes específicos e o uso de redutores previstos em lei precisarão ser avaliados caso a caso.
O Impacto para o Consumidor (Pessoa Física)
Para o cidadão comum, o principal efeito prático detalhado pelos regulamentos é a transparência. Com a vigência do IBS e da CBS, o consumidor verá exatamente quanto de imposto está embutido no preço do produto ou serviço no rodapé da nota fiscal, sem tributos escondidos na cadeia produtiva.
Além disso, a dinâmica de preços sofrerá uma balança: enquanto produtos industrializados tendem a ficar mais baratos (pelo fim do imposto em cascata), determinados serviços podem sofrer reajustes para repassar o aumento da carga tributária do setor.
O Prazo Acabou: Por que agir agora?
Esperar o ano virar para pensar na Reforma Tributária não é mais uma opção. As publicações de hoje (30/04/2026) deixam claro que a "fase de testes" operacionais já bate à porta. Adequar o cadastro de milhares de produtos (NCMs), atualizar softwares de gestão e renegociar contratos com fornecedores são processos que levam meses.
A inércia agora significa travar a sua operação de vendas no final do ano e perder competitividade.
Estratégia fiscal é a base da segurança patrimonial. A transição imposta pela Reforma exige uma infraestrutura jurídica multidisciplinar. O GJ Advogados possui um comitê especializado em Direito Empresarial e Tributário, pronto para mapear os riscos da sua operação, blindar seus contratos e garantir que a sua transição para o novo IVA Dual ocorra sem perda de caixa ou paralisação das atividades.
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Por: Paulo Roberto dos Santos Júnior.
Advogado de Empresas - Triburarista

