
Como dar entrada no divórcio? | O que é necessário para separar
Quando uma das partes do relacionamento possui interesse em findar o casamento, qualquer seja o motivo, é necessário entrar com o Divórcio, que é o ato jurídico capaz de consolidar o desvinculo matrimonial. Não há necessidade de consenso entre as partes para a requisição do divórcio, bastante que uma das partes tenha plena convicção do ato.
O processo para pedir o divórcio varia de acordo com o tipo de divórcio escolhido.
Ainda assim, em todos os casos, uma petição inicial solicitando o divórcio deve ser feita.
Após identificadas as minúcias do caso concreto, é possível encaminhar para a melhor maneira de perfectibilizar o desenlace:
Cartório (extrajudicial)
- Havendo consenso entre as partes sobre todos os termos (bens, pensão, etc.), é possível realizar direto no cartório.
- Caso tenha filhos menores, incapazes ou em período gravídico, também é possível realizar o procedimento extrajudicial, desde que essas questões estejam definidas previamente em juízo.
- Pode ser feito em qualquer cartório, e até mesmo online.
Juízo (judicial)
- Para os demais casos, necessita de homologação judicial;
- São os mesmos documentos apresentados em cartório, com adição de procuração e outros específicos;
- Junto com o divórcio, podem ser discutidas questões como: alimentos, guarda de filho(s) e bens.
BENS
Ao realizar o casamento, é feita a opção por um dos regimes de bens autorizados na legislação. Os mais comuns são: Comunhão Parcial, Separação total e Comunhão Universal. Segue abaixo exemplo de como funciona a partilha na comunhão parcial dos bens (arts. 1.659 e ss. do CC):
Entram na partilha:
- bens adquiridos durante o casamento;
- doação, herança ou legado em favor de ambos;
- benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
- frutos de bens comuns ou particulares;
- FGTS;
Não são partilhados:
- adquiridos antes do casamento;
- os recebidos por doação e/ou herança;
- obrigações anteriores ao casamento;
- obrigações provenientes de ilícitos, salvo se beneficiou o casal;
- bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão;
- proventos do trabalho pessoal;
- pensões e outras rendas semelhantes.
Os demais regimes possuem suas particularidades, devendo ser observadas no caso concreto.
Os documentos necessários para dar entrada no divórcio variam de caso para caso. Portanto, é muito difícil montar uma lista definitiva, ainda assim, separamos quais os documentos mais solicitados como: RG e CPF (seu e de sua esposa); Comprovante de residência (seu e de sua esposa); Certidão de casamento; Certidão de nascimentos dos filhos (se houver); Escritura do contrato antenupcial (se houver); Documentos dos bens a serem partilhados (se houver)
Você tomou a decisão de se separar, mas não faz ideia do que fazer? Bem, o primeiro passo é procurar o advogado certo para o divórcio. Esse profissional é especializado em direito de família. Logo, ele saberá tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Além disso, ele também te auxiliará em tudo o que você vier a precisar.