Como dar entrada no divórcio? | O que é necessário para separar

19/01/2022


Quando uma das partes do relacionamento possui interesse em findar o casamento, qualquer seja o motivo, é necessário entrar com o Divórcio, que é o ato jurídico capaz de consolidar o desvinculo matrimonial. Não há necessidade de consenso entre as partes para a requisição do divórcio, bastante que uma das partes tenha plena convicção do ato.

O processo para pedir o divórcio varia de acordo com o tipo de divórcio escolhido.

Ainda assim, em todos os casos, uma petição inicial solicitando o divórcio deve ser feita.

Após identificadas as minúcias do caso concreto, é possível encaminhar para a melhor maneira de perfectibilizar o desenlace:

Cartório (extrajudicial)

  • Havendo consenso entre as partes sobre todos os termos (bens, pensão, etc.), é possível realizar direto no cartório.
  • Caso tenha filhos menores, incapazes ou em período gravídico, também é possível realizar o procedimento extrajudicial, desde que essas questões estejam definidas previamente em juízo.
  • Pode ser feito em qualquer cartório, e até mesmo online.

Juízo (judicial)

  • Para os demais casos, necessita de homologação judicial;
  • São os mesmos documentos apresentados em cartório, com adição de procuração e outros específicos;
  • Junto com o divórcio, podem ser discutidas questões como: alimentos, guarda de filho(s) e bens.

BENS

Ao realizar o casamento, é feita a opção por um dos regimes de bens autorizados na legislação. Os mais comuns são: Comunhão Parcial, Separação total e Comunhão Universal. Segue abaixo exemplo de como funciona a partilha na comunhão parcial dos bens (arts. 1.659 e ss. do CC):

Entram na partilha:

  • bens adquiridos durante o casamento;
  • doação, herança ou legado em favor de ambos;
  • benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
  • frutos de bens comuns ou particulares;
  • FGTS;

Não são partilhados:

  • adquiridos antes do casamento;
  • os recebidos por doação e/ou herança;
  • obrigações anteriores ao casamento;
  • obrigações provenientes de ilícitos, salvo se beneficiou o casal;
  • bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão;
  • proventos do trabalho pessoal;
  • pensões e outras rendas semelhantes.

Os demais regimes possuem suas particularidades, devendo ser observadas no caso concreto.

Os documentos necessários para dar entrada no divórcio variam de caso para caso. Portanto, é muito difícil montar uma lista definitiva, ainda assim, separamos quais os documentos mais solicitados como: RG e CPF (seu e de sua esposa); Comprovante de residência (seu e de sua esposa); Certidão de casamento; Certidão de nascimentos dos filhos (se houver); Escritura do contrato antenupcial (se houver); Documentos dos bens a serem partilhados (se houver)


Você tomou a decisão de se separar, mas não faz ideia do que fazer? Bem, o primeiro passo é procurar o advogado certo para o divórcio. Esse profissional é especializado em direito de família. Logo, ele saberá tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Além disso, ele também te auxiliará em tudo o que você vier a precisar.