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Quando uma das partes do relacionamento possui interesse em findar o casamento, qualquer seja o motivo, é necessário entrar com o Divórcio, que é o ato jurídico capaz de consolidar o desvinculo matrimonial. Não há necessidade de consenso entre as partes para a requisição do divórcio, bastante que uma das partes tenha plena convicção do ato.

Um escritório de advocacia da capital paulista foi condenado ao pagamento de multa de 5% do valor da causa (equivalente a R$ 21.770,00) por litigância de má-fé de sua preposta, que teria simulado um problema técnico na videoaudiência de instrução a fim de que a sessão fosse redesignada. A reclamação trabalhista do funcionário pleiteava...